Ouvir Texto Stop

A Secretaria Municipal de Saúde, através do Decreto nº 192/2021, de 30 de junho de 2021, assinado pela Prefeita Municipal Camila Fernandes, passa a funcionar por meio de jornada de trabalho de 40 horas semanais dos servidores vinculados à pasta.

A execução dos serviços em 40 horas semanais realizadas em dias úteis se faz devido à necessidade de adequação à Portaria 2436/2017 que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica.

Em conjunto à legislação apontada, temos ainda a Portaria 2979/2019, que impõe indicadores em saúde que requerem continuidade no tratamento, bem como assistência integral. 

As medidas são necessárias a fim de evitar corte de novos recursos por Auditorias em Saúde, como os que o Município de Miracema já vem enfrentando desde fevereiro de 2019, determinado pela Portaria nº 730, de 26 de abril de 2019, que suspendeu a transferência de incentivos financeiros referentes às equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, quando o Município perdeu 04 (quatro) equipes (veja o link abaixo):

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-730-de-26-de-abril-de-2019-86804218?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fguest%2Fsearch%3FqSearch%3D%25E2%2580%25A2%2509PORTARIA%2520N%25C2%25BA%2520730%252C%2520DE%252026%2520DE%2520ABRIL%2520DE%25202019

 

Com a nova regulamentação da jornada de 40 horas, a Secretaria Municipal de Saúde visa regularizar a situação e objetiva, além da recuperação de recursos desde então perdidos, evitar que o Município possa ser penalizado com outras auditorias, além de viabilizar uma melhor prestação do serviço público de saúde à nossa comunidade.

Com isso, o horário de atendimento das UBS, Policlínica e Centro de Atendimento ao Covid – CAC, passa a ser de 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira.

Já o CAPS atenderá de 08h00 às 18h00, em atendimento ao que preconiza a Portaria 336/2002.