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PREFEITA FLEXIBILIZA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA A PANDEMIA

Considerando o quadro epidemiológico do Município, cujo Boletim da Covid-19 divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta quarta-feira, 01, apresenta o menor índice de casos ativos da doença no Município desde o início do ano, totalizando 18 casos ativos, a Prefeita Camila Fernandes decidiu flexibilizar algumas medidas de prevenção contra a disseminação da pandemia, conforme Decreto nº 238/2021, de 01 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição nº 538, de 01 de setembro, que "altera o horário de funcionamento do comércio, autoriza a realização de apresentação artística com som ambiente, autoriza aulas presenciais na forma que especifica e dá outras providências".

Veja o que diz o Decreto nº 238/2021, de 01 de setembro de 2021:

 

Art. 1º - Fica alterado o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de que tratam os decretos anteriores, podendo os mesmos funcionarem, a partir desta data, no horário compreendido entre das 05h00 às 23h59min. 

Art. 2º - Fica autorizada a realização de apresentações artísticas, com a utilização de sonorização ambiente, com autorização de acesso de pessoas limitadas a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, que deverá ser atestado pela vigilância sanitária do Município, mediante solicitação dos interessados para a realização de vistoria.

Parágrafo único – Não será permitida a realização de apresentações artística mediante fechamento de vias públicas, logradouros públicos, utilização de calçadas, passeios ou similares, devendo o estabelecimento fazer uso de sua própria capacidade de ocupação, sendo que aqueles localizados nas praças públicas devem se limitar aos espaços normais de utilização.

Art. 3º - Fica autorizada a realização de eventos esportivos no Município, devendo serem adotadas medidas de controle de presença de pública, limitada a 50% da capacidade da praça esportiva onde o evento estiver ocorrendo.

Art. 4º - Ficam autorizadas aulas presenciais nas unidades de ensino localizadas no Município de Miracema do Tocantins, em modelo híbrido ou remoto escalonado, devendo ser observadas todas as regras sanitárias de prevenção à disseminação da pandemia, com a disponibilização de dispenser de álcool em gel, lavatórios para mãos, sabonetes líquidos, máscaras descartáveis para os alunos que não estejam portando suas próprias máscaras, distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), entre cadeiras, bancos ou mesas de estudos, devendo ser limitada a presença de 50% dos alunos por turma, de forma alternada.

Parágrafo único – O sistema tecnológico para transmissão das aulas a distâncias para os alunos que não estiverem presenciais, alternadamente, deverá ser regulamentado pelos órgãos gestores do respectivo sistema de ensino.

Art. 5º - As aulas presenciais na rede municipal de educação serão reguladas pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Comissão Intersetorial de Retorno às Aulas no âmbito de enfrentamento da pandemia do coronavírus e Conselho Municipal de Educação, considerando o disposto na Portaria Conjunta SES/GASEC/SEDUC/UNITINS Nº 2 DE 21/10/2020.

 

As novas medidas passam a valer a partir desta quarta-feira, 01, data da publicação do ato, sendo mantidas as demais normas previstas nos decretos anteriores não alcançadas pela flexibilização.

Confira a íntegra do Decreto no link abaixo:

https://miracema.diariooficialbr.com.br/storage/cidade/miracema/edicoes/2021-Sep/538-miracema-2021-Sep-01-16-09.pdf

Anexos

diario-oficial-538-miracema-01-set-2021.pdf Downloads: 0

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