INTIMAÇÃO FISCAL

INTIMAÇÃO FISCAL - ITR (Imposto Territorial Rural)
O Órgão da Administração Tributária do Município de Miracema do Tocantins, sob Delegação de Atribuição de que trata a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº 42/2003, responsável pelo ITR - Imposto Territorial Rural, no uso de suas atribuições, NOTIFICA o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), conforme o(s) Edital(s) de Intimação Fiscal em anexo, para que compareça(m) à sede da Administração Tributária Municipal, localizada na Travessa João Rodrigues, 703, Centro, a fim de tomar ciência do Termo de Intimação Fiscal (ITR), referente a obrigações sob sua responsabilidade.
NOTIFICADO(S):
1. CARLOS LUIZ DE SOUZA
Respeitosamente,
HAMILTON BRITO DE SOUSA
Ag. Fiscalização e Arrecadação / Mat.: 6512002
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